O vereador de Gravatá, Bruno Sales (PSDB), solicitou via indicação nº110/2021, a Aquisição de Produtos da Agricultura Familiar. A indicação foi aprovada por unanimidade da casa, e seguiu para o executivo.

A Lei n°11.947, de 16 de Junho de 2009, (suas alterações de 2013, 2015, 2019, 2020), determina que no mínimo 30% do valor repassado a estados, municípios e Distrito Federal pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) devem ser utilizados obrigatoriamente na compra de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar, de acordo com a Lei n°11.947, de Junho de 2009, em seu art. 14 “Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais. $ 1° “A aquisição de que trata este artigo poderá ser realizada através do procedimento licitatório, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local, observando-se os princípios inscritos no art. 37 da Constituição Federal, e os alimentos atendam às exigências do controle de qualidade estabelecidas pelas normas que regulamentam a matéria.

O programa incorpora, assim, elementos relacionados a produção, acesso e consumo, com o objetivo de, simultaneamente, oferecer alimentação saudável aos alunos da rede municipal da educação básica do município e estimular a agricultura familiar local.

“Seria interessante que o gestor municipal acrescentasse, com recurso do município, em contrapartida para também ajudar na compra da agricultura familiar, tendo em vista que os recursos oriundos do FNDE são insuficientes para suprir a necessidade da rede municipal de ensino da merenda escolar. Assim, garante renda aos agricultores rurais do município, tendo uma merenda de boa qualidade aos alunados”, justificou Bruno Sales.