As carreatas na cidade de Gravatá, no Agreste de Pernambuco, podem ser realizadas até o dia 08 de Novembro de 2020. É o que foi determinado pela promotora eleitoral, Fernanda Nóbrega, mediante (TAC) firmando entre as coligações de ambos os candidatos na cidade em 7 de outubro.

A realização de carreatas teve inicio no dia 27 de setembro. Os candidatos e suas coligações deve se atentar aos protocolos e regras sanitárias do combate à Covid-19, além de respeitarem a legislação eleitoral.

Nas carreatas poderão ser utilizados carros de som e mini trios, sendo possível com uso também em comícios e reuniões, respeitando as regras de sonorização. O evento deve ser comunicado com antecedência, ao Comando da 5ª CIPM, a fim de que seja garantido o uso do local e providências tomadas.

O descumprimento acarretará na apreensão do veículo e pagamento de multa, ficando desde já autorizada à Polícia Militar a apreender o veículo e encaminhar para autoridade policial competente pela infração ao crime do artigo 347 do Código Eleitoral.