O Procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu de Barros, requereu ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) a intervenção estadual no município de Goiana, na Região Metropolitana do Recife (RMR). Ele fez a representação à Justiça estadual na quarta-feira (1º/04). Como a representação junto ao TJPE foi recebida sem o pedido do sigilo procedimental, o MPPE dedidiu revelar o nome do município. Entre as irregularidades apontadas, está a compra de carro de passeio “de marca renomada” em valor superior a R$ 2 milhões, que foi apresentado como despesa com educação. O MPPE informa que essa despesa não pode fazer parte dos itens que compõem o gasto com educação.

Agora, o MPPE aguarda a análise da representação pelo pleno do TJPE, que pode legitimamente aceitar ou não o pedido de intervenção. Ainda de acordo com o MPPE, ocorreram nove “ilicitudes” confirmadas durante a investigação e surgiram de denúncias feitas pelos vereadores de Goiana em novembro de 2019, por vereadores de Goiana. Além dos atos de suspeitas de corrupção, eles também alegaram que o município estava desgovernado.

Resumidamente, as nove ilicitudes da Administração Pública de Goiana foram: (1) o descumprimento de preceito constitucional mínimo de 25% da receita ser aplicada na educação no exercício financeiro de 2017- sendo um dos motivos que ensejou a rejeição das contas do município pelo TCE -; e a (2) reincidência contumaz do descumprimento de preceito constitucional mínimo a ser aplicado na educação, no exercício financeiro de 2019; (3) declarou,no exercício de 2018, ter aplicado na educação o percentual de 25,23%, registrando itens que não poderiam integrar a constituição desse percentual, a exemplo de compra de veículos de passeio de marca renomada, que totalizam mais de 2 milhões de reais. Esses últimos dados foram extraídos do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).

A quarta ilicitude foi a abertura de créditos adicionais de R$ 2.707.900,95, sem a devida autorização do Poder Legislativo. Na quinta, o Poder Executivo não fez o repasse integral das contribuições previdenciárias recolhidas dos servidores, no exercício financeiro do ano de 2017. A sexta foi a não realização do repasse no valor de R$ 1.664.848,86 da contribuição patronal normal e suplementar devidas no exercício de 2017.

A sétima ilicitude ocorreu porque não disponibilizou integralmente para a sociedade o conjunto de informações exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº101/2000), apresentando nível de transparência ‘insuficiente’, conforme aplicação de metodologia de levantamento do Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco (ITMPE).