A Prefeitura de Gravatá vem por meio desta esclarecer que, em resposta à reportagem publicada no site “Politicape.com.br” a qual intitulada “Prefeito de Gravatá manteve primeiro decreto do estado mesmo após alteração”, que diz que “o padre Joselito manteve o primeiro decreto do governador e que a reação do comércio não foi boa”.

Informamos que, no último dia 23 foi publicado o Decreto Estadual nº 50.308, o qual estabelece regras complementares e mais restritivas do que as previstas no decreto 49.055 de maio de 2020, que os municípios integrantes das Gerências Regionais de Saúde (GERES) II, IV e IX indicados no anexo I, no qual a cidade de Gravatá pertence à IV GERES (Caruaru), e por isso deve seguir a orientação do artigo 2º do decreto publicado no dia 23/02/2021, que diz: “No período compreendido entre 26 de fevereiro e 10 de março de 2021, está vedado o exercício de atividades econômicas e sociais: I – de segunda a sexta-feira, das 20h até as 5h do dia seguinte; II – aos sábados e domingos, das 17h até as 5h do dia seguinte”.

Na sexta-feira (26) o Governo do Estado anunciou novas medidas em todo o estado de Pernambuco, para que a partir da noite do sábado 27 de fevereiro até o dia 10 de março, as atividades não essenciais funcionem até as 22h, porém, deixa claro que as cidades das GERES citadas no Decreto 50.308, devem funcionar até as 20h.

Deste modo, esclarecemos e informamos que estamos cumprindo o decreto. A Prefeitura de Gravatá fica à disposição para demais esclarecimentos.


Nota do Editor:

“Baseamos nossa matéria nas informações vinculadas no ar pelo programa de Rádio, Jota Silva, na Gravatá FM 92,3 mhz, nesta segunda-feira (01/03), ao qual foi citado na matéria citada”.